Resumo de texto de atienza

4675 palavras 19 páginas
* A argumentação é um ingrediente importante da experiência jurídica, praticamente em todas as suas facetas, tanto se considera-se a aplicação como a interpretação ou a produção do direito, fazendo parte do trabalho tanto do juiz e do advogado, quanto do teórico do direito, do legislador e de tantos outros mais.

* Existem diversas concepções ou dimensões da argumentação com relevância jurídica.

* Argumentação jurídica é diferente de lógica jurídica. A expressão “lógica” tem sido utilizada com uma enorme quantidade de significados, um dos quais (enquanto adjetivo) equivaleria a “racional”, “aceitável”, “fundado”;

* De toda forma, hoje é freqüente contrapor o caráter lógico da argumentação – que entende os argumentos como encadeamentos de enunciados (a lógica formal) – com outros de caráter retórico, tópico, comunicativo etc.;

* A questão das relações entre o direito e a lógica é complexa e se encontra bastante obscurecida pela imprecisão com que geralmente se fala de lógica no âmbito do direito (e em muitos outros âmbitos);

* Em geral, pode-se dizer que, na cultura ocidental, houve momentos (e direções do pensamento jurídico) nos quais direito e lógica parecem ter se aproximado (por exemplo, no jusnaturalismo racionalista), e outros nos quais a relação foi tensa (ex.: no realismo);

* No mundo anglo-saxão – particularmente nos estados unidos – o termo “argumentação jurídica se usa tradicionalmente em um sentido muito amplo e praticamente equivalente ao de método jurídico;

* Argumentação e o tempo:

a) Em qualquer dos sentidos dados a expressão argumentação ou raciocínio jurídico, não há dúvida de que suas origens são muito antigas. O estudo das formas lógicas dos argumentos utilizados pelos juristas ( “a fortiori”, “a pari”, “a contrario”...) se remonta pelo menos ao direito romano. Segundo Viehweg, a tópica foi o estilo característico da jurisprudência na época clássica do direito romano e durou na Europa pelo menos

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