Lei complementar

1286 palavras 6 páginas
Introdução a Lei Complementar
As leis complementares, segundo posição doutrinária, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. Na prática, observa-se que, de um modo geral, o constituinte reserva a esta modalidade normativa matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável à obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
De tal modo entende Alexandre de Moraes[1]: (...)“a razão da existência da lei complementar consubstancia-se no fato do legislador constituinte ter entendido que determinadas matérias, apesar da evidente importância, não deveriam ser regulamentadas na própria Constituição Federal, sob pena de engessamento de futuras alterações; mas, ao mesmo tempo, não poderiam comportar constantes alterações através do processo legislativo ordinário.”
Observando as diversas definições dadas pela doutrina sobre lei complementar e, atentando-se à própria Constituição, pode-se extrair que se trata de uma modalidade de ato normativo que tem por finalidade regulamentar as normas já existentes, em relação a certas matérias.
JOSÉ AFONSO DA SILVA assim as define[2]: “Leis complementares da Constituição são leis integrativas de normas constitucionais de eficácia limitada, contendo princípio institutivo ou de criação de órgãos ou seções judiciárias nos casos previstos, e sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional”.
As leis complementares são utilizadas excepcionalmente. As leis ordinárias são a regra geral para a criação, modificação ou extinção de direitos ou obrigações. A reserva de matérias à lei complementar, salvo raras exceções, deve vir expressa no texto constitucional.
A lei complementar não altera nem emenda a Constituição, por índole, prende-se à eficácia das normas constitucionais. A emenda constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, fez constar expressamente no texto constitucional (art. 62, § 1º, III) que matérias

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