Gestão pública e a lrf
Os gestores públicos são pessoas que ocupam cargos na administração pública e que são de interesse da sociedade. Administram recursos provenientes da arrecadação de impostos, que na verdade pertencem a todos nós, os quais permanecem em evidência e são freqüentemente alvos de fiscalização e cobrança, ou seja, nada mais natural que isto, pois ações provenientes dos cargos que exercem repercutem diretamente na vida e no bem estar das pessoas diretamente afetadas por elas.
A gestão pública quanto mais transparente e evidente ela for e quanto mais despertar para a importância e valorização da coisa pública como patrimônio de todos e herança das gerações futuras, mais a população terá ciência e preparo para colocar ou deixar no poder aqueles que fazem jus ao cargo que exerce ou desabilitar os que não têm preparo, moral e ética necessários para tal. Ordenará as diretrizes do País para um futuro mais democrático e com menos desigualdades sócias.
LRF Lei complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 veio regulamentar o art. 163, I e 165 § 9º da Constituição Federal, inserido no Capítulo II, que trata das finanças públicas, e atende o disposto no art. 30 da Emenda Constitucional 19/98. A LC nº 101/2000 foi alterada em seu texto original pela LC nº 131/2009 no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu um novo paradigma para as finanças públicas do Brasil. É uma ferramenta disciplinadora e de equilíbrio entre as suas receitas e despesas, ou seja, é um “Código de boas condutas fiscais”, tendo como objetivo a diminuição da dívida pública, controle de inflação/estabilização de preços e desenvolvimento sustentável. Faz com que o orçamento público seja um mecanismo de limitação efetiva de gastos. A LRF está alicerçada nos