Direito civil

5348 palavras 22 páginas
Direito Civil – Direitos Reais

Direito Reais

Conceito

É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas suscetíveis de apreensão pelo homem.

#Direitos pessoais x Direitos Reais

O Direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato do titular sobre a coisa. O Direito pessoal, por sua vez consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo em determinada prestação.

O Direito pessoal pode ser exigido apenas contra o sujeito passivo da obrigação enquanto o direito real pode ser exigido contra todos (erga omnes).

Os Direitos Reais identificam relações entre pessoa e coisa, os direitos pessoais identificam relações entre pessoas.

Características

As normas de direitos reais têm caráter cogente, ou seja, de observância obrigatória, ganhando caráter público, podendo ser exigido contra todos.

Princípios Fundamentais

-Aderência ou especialização:

O direito real surge da relação da pessoa com a coisa sem a necessidade da intervenção de um terceiro, dispõe o art. 1228 C.C. que o proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa, reavendo de quem injustamente a detêm.

-Absolutismo:

Os direitos reais se exige contra todos, surgindo o direito de seqüela (é o direito de exigir, perseguir e reivindicar a coisa de quem quer que esteja em seu poder).

-Taxatividade:

Os direitos reais são enumerados pelo código civil de maneira taxativa não comportando ampliação, são direitos reais a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, habitação, o direito do compromitente/comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca e a anticrese.

-Perpetuidade:

A propriedade é um direito perpétuo que não se perde pelo uso mas somente pela forma e meios legais.

-Desmembramento:

A propriedade e os outros direitos reais podem ser desmembrados.

10/02/2012

DA POSSE

Conceito

Posse é o direito que não se vincula

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