Sociedade e cultura
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Matrícula : nº.............................
Curso : Direito Ciclo 2, NOTURNO
HABEAS CORPUS Nº 165.654 - SP (2010/0046690-1)
Com origem no direito romano, o principio da insignificância ou bagatela traz a idéia de que não deve o direito se preocupar com bagatelas, nesse ponto pode analisar-se que o direito penal deve assegurar a proteção de um bem jurídico, logo se esse bem jurídico não for ameaçado, ou seja, o ato for insignificante, não deve ser apreciado, no caso em questão, pelo direito penal.
O furto de três preservativos é, em face ao seu valor, é algo irrelevante a esfera penal, deve o crime receber a sua devida punição, pois o mercado em questão não sofreu prejuízo significante para que esse sujeito receba pena privativa de liberdade.
O direito deve atender a todos e ser distribuído com igualdade a todos, deve se então dar a esse sujeito uma pena equivalente ao crime, é um transtorno levar a esfera penal algo que é tão “pequeno” em face de sua sanção.
HABEAS CORPUS Nº 142.513 - ES (2009/0141063-4)
Como citei no caso anterior, deve o direito atender a todos, o fato de um homem que está preso em um contêiner e não se encontra em estado pleno de saúde (gastroenterite com desidratação) é no mínimo uma vergonha.
A gastrenterite que é uma inflamação do estomago, atenuada com a desidratação que pode trazer a óbito o individuo, deve ele ser removido para uma área hospitalar para que receba atendimento digno e vá para uma prisão adequada, que é ainda devidamente medida.
A verdade só vem com a decisão do judiciário, pois cabe a ele encontrar e julgar, mas também devemos observar todos os fatos ocorridos.O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado
O crime que este sujeito é acusado causa repugnância à sociedade, observado que