Norma jurídica

811 palavras 4 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO
CURSO DE DIREITO
TURMA: N1
PROFESSOR: FÁBIO PIVA
ALUNOS:
DOUGLAS WILSON FERREIRA
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
MARCOS BERNADELLI DOS SANTOS
THIAGO FIRMINO RIBEIRO
VALTERLI SATEL DE ARAÚJO

MÍDIA E PODER

Uberlândia - 2012

Com base na primeira parte do trabalho mídia e poder podemos analisar que existem duas mídias e é necessário enfatizar que elas se dividem entre o grupo da direita e grupo da esquerda. A parte da direita no caso do Carlinhos Cachoeira age com parcialidade no tratamento da realidade sócio-política-econômica porque ela se envolve no caso com a intenção de esconder e manipular a opinião aos leitores. Ela trata com parcialidade o “Escândalo Cachoeira” ao omitir a noticia como realmente ela é. Entretanto, a parte da esquerda da mídia é parcial por que ela se envolve com o problema apresentado, ela age com criticas contra a CPI sendo amiga do leitor ou de quem recebe as informações cedidas por meios de seus canais de mídia. Essa parcialidade da mídia na realidade sócio-política-econômica do Brasil, se deve também por que não existe um órgão regulamentador que incentive e que na verdade permita o nascimento da pluralidade da mídia. Além disso, não se pode esquecer que existem interesses principalmente dos grandes formadores de opiniões, detentores dos meios de comunicação em desviar os verdadeiros fatos do caso Carlinhos Cachoeira e de tantos outros escândalos na política Brasileira. Isso, porque na mídia percebe-se claramente que há os defensores da direita e os da esquerda, mas o que na verdade ocorre é que nenhum meio de comunicação se declara da direita, por medo, vergonha ou qualquer outro sentimento camuflado, ou seja, na verdade a mídia omite fatos, oculta informações para favorecer aos políticos aliados. Sendo assim, as mídias da direita são parciais e a da esquerda age com imparcialidade. Dessa maneira, o leitor leigo não percebe quando a mídia diz que é imparcial, mas só

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