Leis complementares

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I – leis complementares; lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. Para a aprovação de uma lei complementar é necessário maioria absoluta dos votos.
II – leis ordinárias; lei ordinária é a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais complementares, e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc.. Para a aprovação de uma lei ordinária á necessária maioria simples (50% mais 1). # Qual a hierarquia existente entre Lei Complementar e Lei Ordinária? Essa é uma questão muito controvertida. Aqueles que defendem a tese da existência de hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária argumentam que o constituinte, ao trazer a lei complementar como espécie normativa diferenciada no art. 59 , CF e ao exigir quorum especial para sua aprovação no art. 62 , CF, posicionou-a numa escala intermediária entre as leis ordinárias e a Constituição . Enfim, estaria a lei complementar numa posição hierárquica imediatamente abaixo das normas constitucionais, acima das leis ordinárias. Por outro lado, os que refutam a tese da existência de hierarquia argumentam que ambas as leis - complementares e ordinárias - são espécies normativas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição , não havendo, por conseguinte, que se falar em hierarquia. Tratar-se-ia, apenas, de uma questão de campos de atuação distintos, ou seja, de competências diversas. No entanto, a tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o Tribunal, não existe hierarquia entre tais espécies normativas; a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando

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