Irpj no lucro real e presumido vantagens e desvantagens

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10 IV – “Serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros” (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art.6º, alínea “d"); V – “Corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos” (DecretoLei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea"e"); VI –“ Exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções” (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "f"); VII – “ Exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra” (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "g"). VIII-“ As pessoas físicas que promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos[...]” (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III, e Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I).

Empresas individuais imobiliárias I- “ Serão equiparadas às pessoas jurídicas, em relação às incorporações imobiliárias ou loteamentos com ou sem construção, cuja documentação seja arquivada no Registro Imobiliário, a partir de 1º de janeiro de 1975” (Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 6º): II– “As pessoas físicas que, nos termos dos arts. 29 30 e 68 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, do DecretoLei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, ou da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979”. III – “ Os titulares de terrenos ou glebas de terra que, nos termos do § 1º do art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964, ou do art. 3º do Decreto-Lei nº 271, de 1967, outorgarem mandato a construtor ou corretor de imóveis com poderes para alienação de frações ideais ou lotes de terreno, quando os

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