Graduando em direito

1409 palavras 6 páginas
1) Procedimento e processo não encontram o mesmo significado, apesar de estarem fortemente relacionados. O primeiro, segundo Carlos Augusto de Assis, se caracteriza por ser um único ato ou um conjunto destes praticado coordenadamente para atingir determinado fim. O procedimento é também identificado como sendo a parte visível do processo. No tocante ao processo, é possível dizer que este é um conceito mais abrangente, pois engloba não só o procedimento, como também a relação jurídica. Isso significa que o processo é uma relação estabelecedora de poderes, direitos, faculdades e deveres entre sujeitos guiado por certos procedimentos.

Bibliografia: Carvalho; Caraciola; Assis; Dellore. Teoria geral do processo civil. 1. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, pp. 317-319.

Jurisprudência – ementa e dados gerais: Processo: ACJ 59796420118070008 DF 0005979-64.2011.807.0008 Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES Julgamento: 05/06/2012 Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Publicação: 13/06/2012, DJ-e Pág. 278

Ementa: PROCESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ERRO DE PROCEDIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA.

2) Pressupostos processuais são elementos concernentes ao processo sem os quais a relação processual deste se torna inválida ou é considerada juridicamente inexistente. Moacyr Amaral Santos esquematiza de forma relativamente sintética este tema, segundo o autor os pressupostos processuais podem ser analisados sob dois aspectos, subjetivo ou objetivo. Os “requisitos subjetivos”, como ele chama o aspecto subjetivo dos pressupostos processuais, referem-se aos sujeitos da relação processual, juízes e partes. Ele elenca 3 critérios referentes ao juiz e outros 3 referentes às partes. No tocante ao juiz, temos que: I) que se trate de órgão estatal investido de jurisdição; II) que o juiz tenha competência originária ou adquirida; III) que o juiz seja imparcial. Quanto às

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