Direito Fundamental à probidade

564 palavras 3 páginas
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO (ICF)
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I
PROFESSOR: MARCOS DANIEL DA SILVA ROCHA

Relatório da Conferência sobre
Direito Fundamental à Probidade Administrativa - Fábio Medina Osório (RS)
Joanne Evelyn Pedreira Silva Direitos fundamentais são aqueles reconhecidos, pelos ordenamentos jurídicos nacionais, como necessários ao ser humano para que viva com dignidade. Dentre eles podemos citar o Direito a uma boa gestão pública, denominada pelo professor Fábio Medina Osório como direito à probidade administrativa. Em sua fala, o professor Fábio ressaltou que quando ocorre a inefetividade da probidade na administração da coisa pública, todos os demais direitos fundamentais são afetados. Como? Quando há corrupção e ineficiência e, por consequente a improbidade, ocorre um comprometimento de toda a estrutura que rege a administração pública. Os recursos públicos estão sendo drenados para outros fins, que não os que visam à finalidade pública. Com isso, ocorre um crescente déficit na coisa pública, uma carência de recursos, que termina por ocasionar um mau fornecimento dos serviços públicos, que deságua na má qualidade de vida dos que deles dependem, enfim, o IDH do país vai lá para o fim da fila, a pobreza e a desigualdade se instauram de maneira notória e alarmante. Nossa Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentais os direitos individuais, sociais e os difusos todos enquadrados do artigo 5º a 17, no entanto para o autor há outros direitos fundamentais espalhados ao longo de todo o texto constitucional, é o caso do direito à probidade que se encontra implícito no artigo 37. Ao enfatizar a importância da probidade na gestão pública, Fábio Medina a elevou a condição de fundamental, isto porque sem aquela não há como efetivar os demais direitos fundamentais. O Professor Fábio nos lembrou em suas palavras que não faz muito tempo em que quanto mais

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