Principio da Boa Fé
O Princípio da boa fé e da probidade, vem regulado pelo artigo 422 do Código Civil de 2002:
“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade é boa fé’’.
Primeiramente definimos o que é boa fé e probidade, segundo o dicionário:
Probidade: Qualidade do que é probo.
Integridade de carácter; honradez.
Sentimento da dignidade pessoal; pundonor
Boa-fé: Intenção pura. = SINCERIDADE ≠ FALSIDADE
. Respeito, lisura. à boa-fé: Sem qualquer intenção escondida ou sem intenção de enganar.
O princípio da boa-fé determina que as partes se comportem de forma correta, não somente nas tratativas contratuais, bem como na formulação e cumprimento do mesmo. Tutela em relação com o princípio de direito, segundo o qual ninguém pode beneficiar-se da própria desonestidade. Como em nosso ordenamento jurídico temos o principio da presunção de inocência, em casos de suspeita de má-fé, cabe a acusação provar a mesma, pois sempre o juiz ira presumir que houve a boa-fé objetiva do contratado, a qual impõe a este um padrão de conduta, a ser seguido com retidão, ou seja , de forma proba, honesta e leal, nos moldes do homem comum, atendendo as especialidades dos usos e costumes do lugar.
Como já foi dito, o princípio da boa-fé, é uma clausula geral para a aplicação do direito obrigacional, ao qual permite a solução do caso considerando fatores metajurídicos e os demais princípios jurídicos gerais. O sistema jurídico civil vigente, fornece um novo instrumento ao juiz, no qual este deve se guiar pelos princípios da socialidade, eticidade e operabilidade, concedendo assim uma nova feição aos princípios fundamentais dos contratos, dessa forma se extraindo novos institutos nele incorporados, como por exemplo: a lesão, o estado de perigo, a onerosidade excessiva, a boa-fé e a probidade e como disposto no paragrafo único do artigo 2.035