Direito civíl

557 palavras 3 páginas
No período colonial vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas.Com a independência,ocorrida em 1822,a legislação portuguesa continuou sendo aplicada entre nós,mas com a ressalva de que vigoraria até que se elaborasse o código civil .A constituição de 1824 referiu-se à organização de um Código Civil ,sendo que em 1865 essa tarefa foi confiada a Teixeira de Freitas ,que já havia apresentado,em 1858,um trabalho de consolidação as leis civis.O projeto então elaborado ,denominado ‘’Esboço’’,continha cinco mil artigos e acabou não sendo escolhido,após sofrer críticas da comissão revisora.Influenciou,no entanto,o código civil argentino,do qual constitui a base. Várias outras tentativas foram feitas, mas somente após a Proclamação da República ,com a indicação de Clovis Beviláqua,foi o projeto de Código Civil por ele elaborado,depois de revisto,encaminhado ao Presidente da República,que o remeteu ao congresso nacional,em 1900.Na Câmara dos deputados sofreu algumas alterações determinadas por uma comissão especialmente nomeada para examiná-lo,merecendo ,no Senado,longo parecer de Rui Barbosa .Aprovado somente em janeiro de 1916,entrou em vigor em 1º de janeiro de1917.

O Código civil de 1916 continha 1.807 artigos e era antecedido pela lei de Introdução ao Código civil .Os Códigos francês (1.804)e alemão(1.896)exerceram influência em sua elaboração ,tendo sido adotadas várias de suas concepções . Continha uma Parte Geral ,da qual constavam conceitos ,categorias e princípios básicos ,aplicáveis a todos os livros da Parte Especial,e que produziam reflexos em todo o ordenamento jurídico.Tratava das pessoas (naturais e jurídicas ),como sujeitos de direito;dos bens ,como objeto do direito;e dos fatos jurídicos,disciplinando a forma de criar,modificar e extinguir direitos,tornando possível a aplicação da parte Especial.Esta era dividida em quatro livros ,com os seguintes títulos:Direito da família,Direito das Coisas,Direito das Obrigações e direito das

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