Direito civil

825 palavras 4 páginas
PESSOAS JURÍDICAS
1. Conceito: são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a ser sujeitos de direitos e obrigações. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem. 2. Classificação: 2.1. Quanto à nacionalidade: * Nacionais; *Estrangeiras;

2.2. Quanto à estrutura interna: a) Corporação (universitas personarum): conjunto ou reunião de pessoas. Dividem-se em associações e sociedades, que podem ser simples e empresárias. b) Fundação.
Associações

Corporações:
Sociedades

Civis Comerciais

Pessoas Jurídicas:

Universitas personarum Fundações: Universitas bonorum

2.3. Quanto à função: 2.3.1. Pessoas jurídicas de direito público: A) Externo: * Nações estrangeiras. *Santa Sé. * Organismos internacionais.

B) Interno: * Da administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios. * Da administração pública indireta: autarquias, associações públicas, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei.

2.3.2. Pessoas jurídicas de direito privado (art. 44): * Associações: entidades que não têm fins lucrativos, mas religiosos, morais, culturais ou desportivos. * Sociedades simples: têm fim econômico e são constituídas, em geral, por profissionais liberais ou prestadores de serviços. * Sociedades empresárias: também visam lucro. Distinguem-se das sociedades simples jurídicas porque têm por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro previsto no art. 967 do CC. * Fundações particulares: acervo de bens que recebe personalidade para a realização de fins determinados (art. 62, parágrafo único).

* Organizações religiosas: têm fins pastorais e evangélicos e tratam da complexa questão da fé, distinguindo-se das demais associações civis. * Sindicatos: embora não mencionados no art. 44 do CC, têm a natureza de associação civil (CF, art. 8º; CLT, arts. 511 e 512).

3. REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A)

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