Direito civil

7064 palavras 29 páginas
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
Campus de Araranguá - Anotações feitas em sala de aula - sem correções
USE POR CONTA E RISCO – 5ª fase
Fabrício de Souza Joaquim
Direito Processual Civil II – Professor Laércio
Aula de 05/08/2005
Tipos de ações: declaratória, constitutiva, cautelar, mandamental e executiva latu sensu.
No mundo do direito a gente vai dividindo as coisas, mas na verdade isto tudo é uma ficção. O direito acaba sendo um grande contrato social. A gente cumpre as regras por se submeter a certas regras. Você pode descumprir todas as regras e ninguém pode fazer nada, a não ser o Estado. Nós nos adaptamos às regras que nós mesmos criamos.
Direito material: direito que eu tenho sobre as coisas.
Direito de ação/processual/formal: é o meio/instrumento que utilizamos para fazer valer o direito material.
Cognição: mostrar os fatos diante do juiz para que o mesmo analise os fatos apresentados e venha a adequar a situação conforme a lei, fazendo valer o direito pré-estabelecido.
Fatos: mundo real.
Direito: dever ser – deveria ser – forma pré-estabelecida de como as coisas devem ser.
Exemplos:
1) 1.a - Ação declaratória: Vamos supor que propus a venda de meu carro. Alguém aceita comprar e combinamos que venda será feita na segunda-feira, dia dez, e o pagamento será no valor de R$ 10.000,00.
O pagamento foi realizado e entreguei as chaves do carro para o comprador. Ocorre que o comprador não fez a transferência do veículo para seu nome. O negócio foi realizado, porém eu quero que a transferência seja realizada. Então, vou até o Estado-Juiz para o mesmo declare a relação contratual existente entre mim e o comprador, pois poderá ocorrer multas, acidentes e outras responsabilidades a serem respondidas por mim. Vejamos que só quero que o Estado declare que o carro não é mais meu.
1.b - Ação condenatória: Mas, às vezes, posso vender o carro e combinar o pagamento de outra forma com o comprador, porém o comprador não cumpre a sua

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