Direito civil

533 palavras 3 páginas
negócio jurídico

A definição de negócio jurídico encontra-se estreitamente relacionada com o princípio da Autonomia Privada. Segundo este princípio, cada indivíduo tem a possibilidade de estabelecer as suas relações jurídicas com os demais, de acordo com a sua vontade e na medida dos seus interesses.
O negócio jurídico constitui, por excelência, o instrumento jurídico apto a manifestar a vontade de cada um, refletindo os seus interesses individuais na medida da sua autonomia privada, e produzindo efeitos jurídicos, na ordem jurídica, porque estes correspondem à vontade dos indivíduos.
Na verdade, quotidianamente, os sujeitos jurídicos, indivíduos ou empresas, recorrem ao negócio jurídico para a produção de certos e determinados efeitos jurídicos, de acordo com a sua vontade e por forma a realizar da melhor maneira os seus interesses, constituindo assim o instrumento jurídico mais utilizado por todos na sua vida em sociedade.
Casos exemplares de negócios jurídicos são o contrato de compra e venda, a doação, o testamento, entre outros.
Como se verifica, surgem-nos então várias modalidades de negócios jurídicos:
Em primeiro lugar, pela sua importância, a classificação que distingue os negócios jurídicos bilaterais ou contratos (compostos por várias declarações de vontade com conteúdos e interesses opostos, mas que se adequam reciprocamente, dando lugar a um negócio jurídico) e unilaterais (constituídos por uma ou várias declarações de vontade paralelas com o mesmo conteúdo).
Exemplo da primeira modalidade - como já foi avançado - é o caso da figura do contrato, seja este de compra e venda, seja outro tipo de contrato, de arrendamento, de aluguer, etc.
Para o caso dos negócios jurídicos unilaterais temos o exemplo do testamento (constituído pelas vontades coincidentes do autor do testamento e do(s) respetivo(s) beneficiário(s)).
Ainda para o caso dos negócios jurídicos bilaterais ou contratos, surgem várias subclassificações, sendo de destacar a que

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