Dificuldades e algumas variações na definição de direito e esferas normativas: breve análise e possível aplicação prática.

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Dificuldades e algumas variações na definição de Direito e esferas normativas: breve análise e possível aplicação prática.

Primeiramente, para a definição de Direito, convém ressaltar que tal termo possui diversos significados. Portanto, não há possibilidade de analisá-lo de forma homogênea e definitiva. Para isso, utilizamos a visão ampla de Miguel Reale, que disserta sobre o Direito em suas diversas acepções ao longo da história da humanidade. A Ciência do Direito era chamada por longos tempos de Jurisprudência, apesar de, hodiernamente, termos um significado estrito para essa palavra. Jurisprudência, hoje, está associada com a experiência social; o Direito, hoje, como ciência. De uma maneira geral, Reale enfatiza que Direito é “o sistema de normas e regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo de ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência.”[1] Além disso, Reale defende a Tridimensionalidade do Direito, isto é, que os sentidos diferentes da palavra Direito possuem três aspectos básicos: o aspecto normativo (Direito como ordenamento); o aspecto fático (Direito como fato e suas efetividades histórico-sociais) e por fim o aspecto axiológico - em termos valorativos de Justiça. Paulo Nader também aponta o Direito como “norma de organização social” e subjetivamente para “indicar o poder de agir o que a lei garante”[2]. A definição, portanto, não poderá ser abarcada a partir de um ponto de vista somente: o sentido do vocábulo é amplo e assim o será no campo das definições. Dentre as definições, podemos acrescentar as nominais (que expressam o sentido do vocábulo em função do nome do objeto) – etimológica e semanticamente. E, também, acrescentamos as reais, ou lógicas, que irão fixar na essência do objeto. De uma forma geral, direito possui algumas acepções como, por exemplo, o direito que se refere ao direito de cada um, ou seja, aquilo que é

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