CONCUBINATO E CASAMENTO

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CONCUBINATO
A palavra concubinato tem origem no latim, concubinatus, junção de concu (coito ou cópula carnal) e binatus (com alguém). Deste modo, em sua literalidade, significa a união de pessoas com o fito do prazer meramente carnal.
Pela etimologia da palavra já dá para se ter uma noção de fato do que se trata o concubinato, deixando claro que não significa também que devemos nos prender a esse conceito. Concubinato nada mais é além do que uma união estável garantida pela lei conforme redação do artigo 1.727 do Código Civil de 2002, onde garante que pessoas que não podem executar o casamento civil mantenham de fato este tipo de relacionamento.
Coabitação, outro nome dado pra esse estilo de vida, é algo que vem se tornando cada vez mais comum, sendo usado e aceito em vários países. Estados Unidos, Canadá, França, Itália, Nova Zelândia dentre outros já tem um percentual muito grande de casais que vivem nessa situação.
Alguns casais tendem atualmente a preferir este tipo de relação ao próprio casamento, já outros usam a coabitação como método de adaptação, ou seja, informalmente se trataria do teste para ver se há probabilidade que em um futuro casamento venha dar certo, entretanto segundo estudos efetuados, a probabilidade que haver um rompimento do relacionamento antes do casamento está ficando cada vez maior. A juventude hoje em dia, seja pelo descompromisso de grande parte ou até mesmo pelo convívio e pelo estilo de vida que levam estão cada vez mais achando que a coabitação de fato não é algo errado e provavelmente melhor partindo do preceito que se a relação for instável e não houver um entendimento de ambas as partes, então de fato a melhor solução e um rompimento do relacionamento, onde não havendo casamento civil está separação é muito mais prática e rápida. Sabendo disso também entendemos então que dessa forma filhos de casais que adotam este estilo de vida tem uma probabilidade maior de ter seus pais separados podendo descarretar uma série de problemas

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