SHOPPING CENTER
> Shopping Center e contratos.
Contrato de locação de loja de shopping? Não cabe a exceção de retomada de uso próprio por parte do locador.
O shopping também tem o seu estabelecimento. Uma loja de sapato do shopping tem um estabelecimento, modesto talvez, mas tem.
Há uma organização disso tudo, ou seja, o shopping. Isso tudo cria outro estabelecimento, o estabelecimento do shopping. O "sobreestabelecimento" que seria o estabelecimento do estabelecimento.
O shopping é um complexo de contratos. Nós precisamos identificar os figurantes desse negócio:
1) Empreendedor. Quem é esse? Pode ser uma PF ou uma PJ, uma SI ou sociedade não empresaria. Ou pode ser um condomínio.
Condomínio - Empreendedor proprietário da instalação física. Conjunto de lojas tem algum dono. Ou pode ser um ente não personalizado, o condomínio.
2) Administrador. O administrador pode ser alguém contrato pelo empreendedor para exercer a atividade ou ser o próprio empreendedor.
O administrador pode ser uma SE ou uma SSimples.
3) Lojista. São os diversos comerciantes que estão lá dentro.
4) Consumidor.
5) Associação dos lojistas.
São muitas relações jurídicas empreendedor x administrador, [contrato]. Nesse contrato o administrador é um prestador de serviço, remunerado para exercer esta atividade.
O lojista tem contrato de locação. Esse contrato de locação será celebrado com o administrador ou com o empreendedor, na maior parte das vezes é com o administrador. Esse contrato de locação é régio pela lei 8245/91. Entre o lojista e o consumidor [contrato compra x venda] eu tenho a aplicação do cod. de defesa do consumidor.
E eu tenho a associação dos lojistas, ela não é uma associação de caráter reivindicatório, a associação existe integrada ao negócio Shopping Center e ela é a responsável pela divulgação do shopping. A associação dos lojistas que banca o salário dos associados [lojistas] para a publicidade.
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