Jecrim
1) Procedimento Comum Sumaríssimo:
P.: Existe alguma medida na Lei dos J.E.C. que se estendem aos outros procedimentos?
No mundo moderno as infrações podem ser divididas em dois grandes grupos:
a) Macro-criminalidade = grupos organizados;
b) Micro-criminalidade = infrações de menor potencial ofensivo
Principiologia: princípio isonômico (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais).
Lei 9.099/95, e suas alterações posteriores (11.213/2006): infrações de menor potencial ofensivo – mesmo que sujeito a procedimento especial
Cuida de introduzir no sistema a chamada justiça consensual: o autor do fato pode fazer acordo com o Ministério Público.
Busca impedir a condenação e precatar a perda da primariedade.
Ex.: Tapa na cara de alguém. A pena é que informa o âmbito do JECRIM
Reguisitos:
a) Todas as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos;
P.: E se a contravenção penal tiver mais de dois anos?
R.: Don!t have problem
Fases:
1) Fase Preliminar:
a) Praticada a infração de menor potencial ofensivo, passa-se ao TCO (substituiu o IP):
Duas opções:
1ª Opção: Se concordar em comparecer assina o termo e vai para casa;
2ª Opção: Se não concordar, lavra-se o flagrante e o autor do fato vai preso.
b) Audiência de Conciliação: autor do fato, promotor, juiz e a vítima.
Ato imediato, aferir a condição de procedibilidade.
Duas opções:
1ª Opção: Composição civil (acordo celebrado entre o autor do delito e o ofendido, objetivando a reparação do prejuízo causado pelo delito). Fase do “nolo contendere”
Ex.: crime de dano. Em regra ação penal privada.
P.: E se fizer o acordo e não pagar?
R.: O acordo homologado pelo juiz é titulo executivo judicial?
O acordo celebrado pelo juiz é homologado mediante sentença irrecorrível.
Art. 72 da JUCREM
Obs.: O acordo até de 40 salários mínimos, a execução se fará no âmbito do juizado especial cível.
Até 60