Dividendos

4394 palavras 18 páginas
Dividendos
De acordo com o art. 202 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Cabe ao estatuto (ou contrato social, no caso das sociedades por cotas) a determinação da parcela dos lucros a ser distribuída aos acionistas, observadas as restrições estabelecidas na lei.
O dividendo pode ser pago com base no lucro líquido do exercício, lucros acumulados ou reservas de lucros.
Se o dividendo estiver fixado no estatuto, sua redução pela assembleia dá ao acionista dissidente o direito de retirada da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações (art. 45), nas condições que a lei estabelece, no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral (art. 137, com a redação dada pela Lei n° 9.457/97).
A princípio, os acionistas têm o direito de receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Todavia, a Lei n° 6.404/76, art. 202, I, com a redação dada pela Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001, estabelece que, se houver omissão estatutária, os acionistas têm o direito de receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, metade do lucro líquido do exercício ajustado da seguinte forma: lucro líquido do exercício ( - ) importância destinada à constituição da reserva legal ( - ) importância destinada à formação da reserva para contingências + reversão da reserva para contingências formada em exercícios anteriores
Com base nas informações abaixo: - reserva legal do exercício | 50 | - reversão de reserva para contingências | 100 |
- lucro líquido de exercício 1.0 - reserva para contingências do exercício150

Se o estatuto desta companhia for omisso a respeito do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, ele será calculado da seguinte forma:
Lucro líquido do exercício1.0 ( - ) reserva legal do exercício (50) ( - ) reserva para contingências do exercício

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