Direito comparado

468 palavras 2 páginas
Direito comparado

O direito comparado é uma disciplina juridica que estuda as diferenças e as semelhanças entre os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, agrupando-os em famílias.
Muitos definem o direito comparado como ramo do direito, mas essa concepção é errada, pois, um ramo de direito visa regular de maneira específica uma dada situação jurídica, o que não acontece com o direito comparado. Este direito comparado vai ser apenas uma disciplina que vai estudar as diferenças e semelhanças entre os ordenametos por via de uma macro-comparaçao ou micro-comparaçao.
Direito comparado é o estudo das diferenças e semelhanças entre a lei de diferentes países. Mais especificamente, envolve o estudo dos diferentes sistemas jurídicos existentes no mundo, incluindo o direito comum, o direito civil, direito socialista, a lei islâmica, a lei hindu, e da lei chinesa. Ele inclui a descrição e análise dos sistemas jurídicos estrangeiros, mesmo onde não há comparação explícita é realizada. A importância do direito comparado aumentou enormemente na idade atual do internacionalismo, a globalização econômica e de democratização.
Embora auxilie no estudo de diversos ramos do direito, é no direito internacional privado que a disciplina do direito comparado exerce papel essencial: as instituições jurídicas estrangeiras são estudadas por meio da comparação entre ordenamentos jurídicos.

O direito comparado é uma disciplina juridica que estuda as diferenças e as semelhanças entre os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, agrupando-os em famílias.
Muitos definem o direito comparado como ramo do direito, mas essa concepção é errada, pois, um ramo de direito visa regular de maneira específica uma dada situação jurídica, o que não acontece com o direito comparado. Este direito comparado vai ser apenas uma disciplina que vai estudar as diferenças e semelhanças entre os ordenametos por via de uma macro-comparaçao ou micro-comparaçao.

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