A luta pelo direito
Inicialmente o autor começa sua obra introduzindo o conceito de direito, dizendo que o mesmo e uma ideia prática e tendenciosa e que como toda ideia de tendência e essencialmente dupla, porque contem em si uma antítese um fim e um meio. Não é suficiente investigar o fim, deve-se também saber o caminho a que ele conduz, e que o meio por mais variado que seja esta sempre voltado à luta contra a injustiça.
A ideia do direito se encerra em uma antítese, da qual luta e paz jamais podem ser completamente separadas sendo a paz o termo do direito e a luta o meio de obtê-lo, luta essa que perdurara para sempre para precaver o direito contra os ataques da injustiça, todo o direito foi conquistado através da luta e será mantido pela mesma.
Fazendo uma analogia ao símbolo do direito o autor afirma que a espada sem a balança e meramente força bruta, já o contrario seria o mesmo que um direito impotente, do mesmo modo ele defende a ideia de que não à direito sem luta e que as outras formas acreditadas não passam de ideias errôneas, só se acredita no direito como algo diferente de luta aquele que não crê que a propriedade não é o trabalho, ou seja somente aquele que passa pela vida sem lutar por nada poderia ter uma ideia como essa acreditando que o direito só se mantém com a ideia de paz e ordem.
O direito contém um duplo sentido: o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor, a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.
Nessas duas direções o direito depara com uma resistência que deve vencer, e, em ambos os casos, deve triunfar ou manter a luta.
Por mais que nos tenhamos proposto tomar diretamente como objeto de