Teoria geral da prova

1603 palavras 7 páginas
TEORIA DA PROVA

1. Definição de prova:
» Prova é todo elemento apto a levar o conhecimento de um fato histórico, relevante para o julgamento, ao julgador.
» No processo, a prova é chamada de judiciária*, sendo considerada, aqui, como o resultado da demonstração, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, da real ocorrência dos fatos relevantes para o julgamento do caso penal (ou pretensão do autor). Anote-se: a prova produzida fora do contraditório processual (fase do inquérito, por exemplo), e este deve ser submetida.

2. Finalidade da prova:
“A reconstrução dos fatos investigados no processo, buscando a maior coincidência possível com a realidade histórica, isto é, a verdade dos fatos, tal como efetivamente ocorridos no espaço e no tempo” (Pacelli). Compromisso irrenunciável da atividade estatal jurisdicional
(ressaltado com a rejeição de qualquer forma de solução privada de conflitos).

3. Princípios relativos à prova no processo penal:
» Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CR) – base do devido processo legal – art. 5º,
LIV); permite conhecer e contraditar as provas produzidas, em simétrica paridade; defesa técnica habilitada, apta, diligente; autodefesa (interrogatório e conhecimento dos atos do processo; exigibilidade de participação da defesa nos momentos processuais mais relevantes; aproveitamento, na ampla defesa, de provas obtidas de forma ilícita (mesmo fora da excludente do estado de necessidade, quando produzida na fase do inquérito, e, portanto, sem a presença do requisito da atualidade do perigo).
»»» sobre isso, anotar: Prova ilegítima e prova emprestada

» Livre convencimento fundamentado ou da persuasão racional (art. 93, IX, CR; art. 157,
CPP) – sistema de apreciação adotado, que atende ao princípio democrático (necessidade de fundamentação), afastando os sistemas da motivação íntima e da prova tarifada (ou legal).
O juiz é livre para apreciar a prova, desde que indique os motivos de seu

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