Regime disciplinar diferenciado

1062 palavras 5 páginas
Trabalho Acadêmico de Direito Penal
RDD
REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

O recrudescimento do crime organizado, sobretudo dentro dos estabelecimentos prisionais e a violência contra autoridades judiciais, demonstrando um abalo na Segurança Pública, foram motivos que levaram os dirigentes a instituírem a Lei nº 10.792 de 1º de Dezembro de 2003 que alterou os artigos 52 a 54, 57, 58 e 60 da Lei nº 7.210/82 (Lei de Execução Penal) Introduzindo o Regime Disciplinar Diferenciado, doravante denominado RDD, que trouxe alterações também ao Código Processual Civil.
Motivada pela organização de facções criminosas, atuantes principalmente em presídios nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a Lei foi criada a fim de dificultar as ações organizadas lideradas por internos dos presídios, tais como o Comando Vermelho (CV), no Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. Em vigor a partir de 2 de janeiro de 2003, aprimorou normas relativas ao interrogatório e instituiu o RDD, baseando-se em experiências efetuadas no estado de São Paulo, nas penitenciárias de Avaré, Taubaté e no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes.
O legislador, ao criar o regime disciplinar, objetivou a separação dos líderes de facções criminosas dos demais presos encarcerados, podendo ser observado mais claramente nos dizeres de Guilherme de Souza Nucci, conforme:

"(...) para atender às necessidades prementes de combate ao crime organizado e aos líderes de facções que, dentro dos presídios brasileiros, continuam a atuar na condução dos negócios criminosos fora do cárcere, além de incitarem seus comparsas soltos à prática de atos delituosos graves de todos os tipos". (NUCCI, Guilherme de Souza. Manuel de Direito Penal. Parte Geral e Parte Especial. 4ª ed. p. 392, 393. Revista dos Tribunais. 2009).

A Lei de Execução Penal, nº 7.210/2003, determina que o RDD seja aplicado ao preso que descumprir os pressupostos estabelecidos no seu art. 52, quais sejam:

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