Propriedade industrial

2045 palavras 9 páginas
Marcas
Qualquer figura, nome ou símbolo que possa ser identificado visualmente e que serve para distinguir um determinado produto ou serviço dos demais existentes no mercado. Possui validade de dez anos, contados da data de concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Se não houver prorrogação, o registro será extinto e o sinal, em princípio, estará disponível. As marcas são protegidas por meio de registro junto ao INPI e a sua regulamentação ocorre por meio da Lei de Propriedade Industrial no. 9.279/96.
A legislação brasileira (Art. 123 da Lei 9.279/96) institui três tipos de marcas, de acordo com as finalidades de uso:
• marca de produtos ou serviço: usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
• marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
• marca coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. As marcas são classificadas também quanto à forma de apresentação
• Nominativa – quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que estes elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa;
• Figurativa – apresentada sob a forma de desenho, imagem, figura ou qualquer outra forma fantasiosa de letra e número isoladamente;
• Mista – formada pela combinação de elementos nominativo e figurativo ou de elemento nominativo de forma isolada;
• Tridimensional – constituída pelo formato de produto ou da embalagem, cujo modelo tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de efeito técnico. A Lei 9.279/96 prevê, ainda, proteção especial (art. 125 e 126) para alguns casos
Marca notoriamente conhecida – por tratar-se de marca muito conhecida em seu ramo de atividade lhe é assegurado o reconhecimento no segmento de

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