Prescrição e Decadência

1027 palavras 5 páginas
1- Em que consiste a prescrição?
A violação de um direito subjetivo gera para o titular a pretensão, ou seja, o poder de exigir de outrem uma ação ou omissão. O exercício de tal pretensão se sujeita à um lapso temporal pré-estabelecido em lei (Art. 205 e 206, CC) e, findo prazo sem que o titular tenha feito valer em juízo provocará a prescrição. Esse instituto consiste na perda do exercício da pretensão, entretanto, o titular não poderá mais exigir o cumprimento da pretensão resistida, pois, se mostrou inerte no período em que poderia ter agido.

2- Qual é o efeito fundamental da prescrição?
Uma vez operada a prescrição, sua conseqüência jurídica ou seu efeito fundamental será a impossibilidade exigir de outrem um comportamento (pretensão). Isso ocorre em face da estabilidade e da segurança jurídica, pois não se pode admitir que os direitos subjetivos sejam exercitados de forma indefinida, sendo elemento de desproporcionalidade entre as partes. Não se pode tolerar que o titular de um direito objetivo o utilize como forma de chantagem, ameaça infinitamente contra alguém.

3- Em que se diferem prescrição e decadência?
A prescrição é um instituto relacionado ao direito subjetivo que depende de um comportamento da outra parte, onde o não exercício da pretensão (direito de exigir tal comportamento) gerada pela violação do direito acarreta a perda dessa. Já na decadência a relação se dá com direitos potestativos, ou seja, aqueles sem pretensão, pois são insuscetíveis de violação, já que a eles não se opõem um dever de quem quer que seja, mas uma sujeição de alguém. Como não há possibilidade de violação, quando não exercido um direito potestativo dentro do prazo para exercê-lo provoca-se a decadência, ou seja, a perda do próprio direito pelo não exercício dentro do prazo. Lembrando que somente os direitos potestativos que possuem prazos são submetidos à decadência.

4- Qual é o efeito fundamental da decadência?
Seu efeito fundamental é a perda do direito

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