Prescrição e Decadência

3011 palavras 13 páginas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
Disciplina: Direito Civil – Parte Geral.
Prescrição e Decadência
Questão 1.
Definição dos institutos da decadência e prescrição:
A doutrina aponta a origem do termo prescrição na palavra latina praescriptio, derivação do verbo praescribere, que significa "escrever antes", na lição de Maria Helena Diniz (2002, v.1:335), remontando às ações temporárias do direito romano.
Maria Helena Diniz em seu livro , cita a frase1 “- A exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou ação.", de Pontes de Miranda2.
Na nova concepção, a prescrição extingue a pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. De acordo com o art.189 do Código Civil de 2002, o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação. Extinta a pretensão, não há ação. Portanto, a prescrição extingue a pretensão, extinguindo também e indiretamente a ação.
A prescrição atinge a ação e por via obliqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via obliqua, extingue a ação.
A prescrição resulta somente de disposição legal; a decadência resulta da lei, do contrato, e do testamento.
Na decadência, o prazo não se interrompe, e não se suspende (CC, art 207), corre independentemente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art 209). Já a prescrição, pode ser interrompida ou suspensa, e é renunciável.

Diferenças entre Prescrição e Decadência
A doutrina e jurisprudência pátrias adotaram inúmeros métodos para diferenciar os institutos da prescrição e da decadência, já que ambos envolvem efeitos do decurso do tempo nas relações jurídicas, sendo muitas vezes confundidos.
Segundo Sílvio Rodrigues -“é estabelecer a diferença entre prescrição e decadência, quanto aos efeitos, pois, enquanto a prescrição é suscetível de ser interrompida e não corre contra

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