Prescrição e Decadência

1026 palavras 5 páginas
INTRODUÇÃO
O presente tema tem como espoco elucidar as principais diferenças existentes entre prescrição e decadência, que por muito tempo penduram-se como sinônimos. O aludido estudo, da matéria de Direito Civil parte geral, traz consigo a importante missão de esclarecer cientificamente as principais dúvidas acerca do tema, seguindo, por conseguinte, à luz do princípio da operabilidade, reitor do atual código Civil(2002) simplificar o instituto civil, a fim de melhorar a compreensão dos estudantes e leigos, para melhor compreensão do nosso código e vislumbrar as discussões doutrinárias e jurisprudenciais que vigoram hodiernamente.
O objetivo por fim, do presente trabalho é tentar elencar os principais conceitos de prescrição e decadência, diferenciando-os, melhorando didaticamente o estudo do direito civil. A metodologia aqui apresentada será o método dialético, apontando a divergência dos aludidos conceitos, mostrando suas principais diferenças, e analisando-os sob a visão da jurisprudência pátria e da doutrina dominante.

Inicializando o presente estudo, a primeira grande diferença entre prescrição e decadência, é que a primeira supracitada é uma perda da “pretensão” de ajuizar uma ação de proteção de Direitos subjetivos, que se dá mediante inércia do agente, devido ao decurso do tempo e na segunda é necessariamente a perda de um Direito que deveria ser exercido em um determinado prazo mas não foi. Por conseguinte, preleciona Diniz(2010) que a prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação.
Na decadência, o prazo nem se interrompe, e nem se suspende (CC, art.207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art.209). Já a prescrição, pode ser interrompida ou suspensa, e é renunciável.
Assevera sabiamente Mário (1997, v. 1:435), aduzindo que a prescrição é o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a

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