PGE PGM 2013

2836 palavras 12 páginas
CURSO: PGE PGM 2013.2
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: JUAN VAZQUEZ
AULA 07
BLOCO: 01-04
MATÉRIA: LTDA E SOCIEDADE ANONIMA
Indicações de bibliográficas:
 Mario E. P. Jr. Empresa Estatal e Dilemas societários.
 Tavaves Borba. Direito Societário.
 Paulo Penalva.
Leis e artigos importantes:
 CC: art. 1071, 1073, 1076
 LC 123/06: art. 3º
 LSA: art. 59, 68, 172
 6385/76: art. 19
 Lei de falências: art. 83
 Lei 12431/11: art. 59 da LSA

TEMA: LTDA
PROFESSOR: JUAN VAZQUEZ
 Administração da sociedade ltda.
 Nomeação e destituição do Administrador
Pode ser nomeado no próprio contrato social ou em instrumento separado.
A forma de nomeação pode influenciar na forma de destituição do administrador.
Art. 1071, CC.

Destituição: deverá ser deliberado pelos sócios em Assembleia ou reunião (art. 1701, II,
CC).
Quórum para a destituição: art. 1076, CC.
Caput: art. 1063,§1º, CC – sócio e nomeado no contrato social: mínimo 2/3. Pode o contrato social aumentar esse quórum.

Curso: PGE PGM 2013.2 – Matéria: Direito Empresarial – Prof: Juan Vazquez – Aula: 07 - Bloco: 01-04

Sócio e
Nomeado no contrato social
II: qualquer outro cenário – quórum de + ½.
Não é sócio
Não foi nomeado no contrato, apesar de ser sócio

 Excesso de poderes dos administradores.
Finalidade: proteção da sociedade
Art. 1015, pú, CC

Outras

contrato social
Art. 1015, CC

A sociedade fica validamente obrigada a cumprir o que foi celebrado pelo administrador que não poderia fazê-lo?
Atos regulares de gestão: tem conexão com a realização do objeto social. Esses atos, apesar de não previstos no contrato social, são de competência do administrador.
Art. 1015, CC: o administrador pode e deve exercer atos regulares de gestão.
Se não tiver relação com o objeto social, a alienação ou garantir real de imóveis deve ter a anuência dos sócios.
Se a alienação de imóveis fazer parte do objeto social, será ato de gestão, podendo o administrador fazê-lo sem necessidade de anuência.

Hipóteses em que a

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