Reclamação contra decisões da Turma Recursal no STJ
Quais são as Leis que regem os Juizados Especiais?
Lei n. 9.099/95
Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais.
Lei n. 10.259/2001
Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Lei n. 12.153/2009
Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados?
As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.
O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal.
A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.
Lei n. 9.099/95:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Instância julgadora em 1º grau:
Juiz do Juizado
Instância que julga os recursos:
Turma Recursal
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?
Decisão interlocutória:
Não cabe qualquer recurso.
Sentença:
Podem ser interpostos:
Embargos de declaração;
Recurso inominado.
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?
Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:
• Embargos de declaração;
• Recurso extraordinário.
É cabível a interposição de Recurso Especial?
NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Por que