Marcelo Del Vecchio
O que é NR?
Normas Regulamentadoras
• Instrumentos legais editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego que
regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil, elas norteiam as obrigações dos estabelecimentos de qualquer natureza (regidos pela CLT) em relação a saúde esegurança do trabalhador. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT) • Seu descumprimento poderá resultar em notificação, autuação, interdição ou embargo e penalidades de ambiente especifico ou do estabelecimento inteiro e, também, em ações regressivas (Lei 8.213 / 91) por parte do INSS
NR – 12 Conceito Básico
O homem não é apto, por si só, em seumeio de trabalho, a se proteger sem dispositivos de segurança. As máquinas e Equipamentos devem se integrar, aos dispositivos de segurança. Dispositivos de segurança normalizados diminuem sensivelmente os riscos existentes, mas não os eliminam totalmente. Ações adicionais tais como capacitação contínua para operadores e pessoal da manutenção se faz sempre necessário bem como manutenções preventivasconforme manuais são imprescindíveis. Os 3 pilares Básicos da Segurança : Proteções adequadas, Procedimentos e Capacitação
NR – 12 Cenário – Por que?
NR 12 - Defasagem(1978);
1978- Ênfase em Maquinas e Equipamentos 2010- Ênfase na Segurança do Trabalhador
Avanço tecnológico natural (Risco X Perigo); Desenvolvimento de tecnologia em proteção de máquinas (conceito da falha segura); Disposições legais (nac. e intern.); Iniciativas diversos Estados (SP/RS/MG); Espaço político e interlocutores interessados no assunto (OIT); Consenso da necessidade da revisão;
NR – 12 Estágios
GET Tripartite (elaboração do texto)
Consulta publica
GTT (apreciação de sugestões e redação texto final) CTPP (aprovação final) Publicação 17/12/2010 através da portaria 197 - 2010NR – 12 Cenário – Por que?
Brasil
- 4º em Acidentes de Trabalho fatais (El Salvador, Coreia e Índia); - 15º em Acidentes gerais; - 83 acidentes a cada hora; - 3,5 Mortes ao Dia - 2,3 % PIB destinados a custos relativos a acidentes (2009) - 14 Bilhões R$ - Aposentadorias A.T. (2009)
10 anos = 7.727.795 acidentes (124k doenças ocupacionais, 206k incapacitantes e 49k Obitos; (fonte ConselhoNacional de Saúde)
NR – 12 Composição
Corpo (18 Páginas -12.156):
Princípios gerais de segurança para uso em todas as máquinas;
Anexos (65 páginas):
Princípios, definições ou excepcionalidades especificas;
Anexo - referencia I – Distancias Seguras III – Acessos Permanentes Anexo - referencia II – Capacitação (conteúdo) IV – Glossário
V – Motosserras
VII – Maquinas Açougue /Mercearia IX – Injetoras Plástico XI – Máquinas Agrícolas e Reflorestamento
VI – Máquinas Panificação / Padaria
VIII – Prensas X – Máquinas Calçados e Afins XII – Equipos Guindar Pessoas e trab.Altura
NR – 12 Estrutura
56 itens prazo maquinas novas e usadas
18 Tópicos
198 itens / subitens
100 itens aplicação imediata
Estrutura NR12
8 Áreas técnicas especificas
Anexo distanciasseguras
12 Anexos
3 Anexos de apoio
Glossário técnico
1 conteúdo
Mais Anexos
Moinhos / sopradores
programátic o
acessos permanentes
NR – 12 Referencias e Conceitos
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria nº 1.127, de 02 de outubrode 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data (17/12/2010) de sua publicação, exceto quanto aos itens discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato.
NR – 12 Prazos de adequação - exceção
MÁQUINAS Item 12.20.2 - istalações eletricas - inversão de fase com dispositivo de detecção de inversão 12.22 - Requisitos de baterias 12.26 -...