Medidas socioeducativas

392 palavras 2 páginas
Aula 02 - 09/12/2012
Medidas Socioeducativas - art. 122, rol taxativo semiliberdade: não comporta prazo determinado: não quer dizer que será por prazo inderterminado, só quer dizer que o juiz deixa de fixar prazo ao fixá-la na sentença será reavalida a cada 06 meses e sua duração máxima será de 03 anos internação: natureza jurídica: privativa de liberdade princípios: art. 121, caput - brevidade, excepcionalidade e respeito a pessoa em desenvolvimento juiz não precisa autorizar atividade externas, mas pode vedá-las. O juiz já pode vedá-las na própria sentença. não comporta prazo determinado, que é diferente de dizer que é por prazo indeterminado. será reavalida a cada 06 meses ( art. 42 da Lei do Sinase e art. 121 do ECA). Dessa reavaliação o juiz pode tomar três decisões: manter a internação, progredir para uma medida de menor gravidade (não necessariamente a semiliberdade) ou pode liberar o adolescente.
O art. 42 acrescentou que o juiz poderá ao terminar os 06 meses designar uma audiência, no prazo máximo de 10 dias, onde será ouvidos o MP, defesa, o adolescente, seus pais e direção do ´programa de atendimento. essa audiência será instruída com relatório sobre como está o PIA daquele adolescente.
ATENÇÃO!!!!!!!!!###Parágrafo 2: a gravidade do ato infracional em abstrato, antecedentes do adolescente, duração da medida (a qto tempo ele está cumprindo a medida) não são fatores que por si só justificam a manutenção da medida. A Lei do Sinase está dizendo que a regra é progredir. A regra é de que a cada 06 meses progredirá para medida menos grave. Para o juiz manter a medida, e não realizar a não progressão, deve o juiz fundamentar em elementos concretos do PIA.
Parágrafo 3: as de meio aberto ( advertência, reparar o dano, prestação de serviço e liberdade assistida) são todas do mesmo nível, não há aqui uma mais grave que a outra.
Ao final dos 03 anos o juiz só tem duas opções: ou progride ( não necessariamente para semiliberdade) ou libera.
ASPECTO

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