Lei de tortura
Crime de Tortura
"O homem é o único animal que provoca sofrimento aos outros com o objetivo exclusivo de provocá-lo" (Schopenhauer).
1. Historicidade
Até o ano de 1997, apesar de haver previsão constitucional e legal, não havia nenhuma lei específica sobre tortura. Não há estudos que apontam exatamente o início da prática de tortura, sabe-se apenas, que esta prática acompanha a evolução humana desde os seus primórdios. Tanto é que existem registros destas ações desde a antiguidade. Na idade média, por exemplo, particularmente durante a inquisição, a tortura era o meio mais utilizado para se atingir a confissão, ou delação dos fatos.
O que para muitos (países), a tortura é algo do passado, para outros é até algo institucionalizado, de modo que até o ano de 1996, o Supremo Tribunal Israelense admitiu a tortura no que concerne aos palestinos. No mesmo ano, as cortes da Irlanda do Norte avalizaram a tortura como uma forma válida de punição.
No Brasil, um Juiz, auditor militar do Rio de Janeiro, arquivou um processo contra dois capitães que estavam sendo acusados de tortura contra um cabo, dizendo que “é possível o uso do rigor necessário para a descoberta de um delito”.
O Brasil em 1991 adotou a Convenção de Tortura e Outro Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela ONU em 1984. Mas formalmente na Constituições já havia sido prevista em 1988, mas tratava-se de norma sem definição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os