lei de tortura
O Bem jurídico tutelado da lei 9455/97 tem caráter bifronte, pois busca-se proteger o cidadão perante os funcionários públicos, bem como, quanto a qualquer cidadão comum.
? O crime de tortura prescreve?
1ª corrente: Considerando que a CF/88 rotulou a figura da tortura como crime prescritível; Considerando que os tratados internacionais qualificaram a tortura como delito imprescritível são infraconstitucionais, pois não foram ratificados com quorum de emenda, conclui-se que a tortura prescreve. STF.
2ª corrente: Considerando que no conflito entre a constituição e os tratados de direitos humanos devem prevalecer a norma que melhor atende a garantias fundamentais do cidadão (princípio “pró homine”), conclui-se que a tortura é imprescritível. STJ, no julgamento de uma causa extra penal. (agravo 970.753 MG).
3ª corrente: A imprestibilidade trazida pelo tratados é incompatível com o direito penal moderno e o Estado democrático de direito. Conclusão: tortura prescreve.
A lei de tortura não define o crime de tortura, apenas elenca o que constitui tortura.
Art. 1º, I da lei 9455/97 –
Suj. Ativo: crime comum.
Suj. Passivo: crime comum.
OBS: E se for criança ou adolescente?
R= anteriormente havia o art. 233 do ECA, logo, vale a lei de tortura.
Tipo objetivo (comportamento típico)
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
O crime se consuma com o sofrimento da vítima, dispensando a obtenção da confissão, declaração ou informação.
Admite tentativa. É um crime subsistente.
b) Para provocar conduta de *natureza criminosa.
Neste caso o agente busca do torturado a prática de infração penal.
* natureza criminosa: na abrange contravenção penal.
Ex: Rogério tortura Priscila p/ Matar a Carol. Priscila, torturada, mata a Carol.
R= Responde