Lei de drogas

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Lei de Drogas
Cabe aqui esclarecer o significado de Droga perante o ordenamento juridico brasileiro, droga é toda substancia natural ou sintetica que uma vez introduzida no organismo do individuo modifique suas funções. entretanto em crime quem importa, exporta, remete, prepara, produz,fabrica, adquire, vende, oferece, tenha em deposito, transporte, traga consigo, guarde, ministra ou ainda entrega para consumo mesmo que gratuitamente.
A principio com a Lei n 6.368/76 e a politica chamada"War on Drus" que fazia a distinção entre o uso eo trafico e as agravantes em virtude da associaçao eventual, posteriormente foi crida a Lei 10409/02 que alterou apenas as questões processuais. Só posteriormente com a criação da Lei 11343/06 surgiram os assuntos de aumento de pena mninima para o trafico, a extinção da agravante de associação eventual a extinção da prisão para usuario como tambem a previsão de diminuição de pena para o traficante eventual.
Com a criação da nova Lei todas as anteriores foram revogadas

Crimes de Trânsito
(Lei 9.099/95)
(Lei 9.503/97)
Segundo os paragrafos 1 e 2 do art 1 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Considera- se transito a utilização das vias por pessoas veiculos e animais, isolados ou emgrupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O transito em condições seguras é um direito de todos e dever dos orgãos eentidades, componentes do Sistema Nacional de transito, a estes cabendo no ambito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Em seu artigo 291 estabele que aos crimes de trânsito, ou seja, neste caso os cometidos na direção de veiculos automotores, previstos nesta Lei 9.503/97, aplicam-se as normas gerais do Codigo Penal e do Codigo de Processo Penal, se este capitulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei 9.099/95, no que couber, Lei esta que iremos estudar nesse trabalho.
Temos no artigo 61 desta lei a conceituação de

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