EX DELICTO

2133 palavras 9 páginas
AÇÃO CIVIL EX DELICTO

Como vimos, o direito evoluiu muito em relação à reparação de danos, quer sejam danos oriundos de ilícitos civis ou penais. Hoje em dia, o Estado tomou para si o jus puniendi em relação a delitos criminais, exercendo sua soberania e poder de império, proibindo a chamada “justiça pelas próprias mãos”.
Contudo, a maior parte dos ilícitos penais geram também um dano de ordem civil, seja moral ou material, portanto passível de reparação. Porém, a responsabilidade penal é estritamente pessoal, pelo próprio princípio da intranscendência, ou seja, a pena não pode ultrapassar a pessoa do agente.

No entanto, a sanção pelo ilícito civil tem maior abrangência, atingindo tanto a pessoa do agente quanto os indivíduos que a lei civil imputar responsabilidade de indenizar pelo fato ocorrido.
Podemos, portanto, conceituar a ação civil ex delicto como a ação que visa a reparação de um dano, moral ou material, oriundo de um ilícito penal, cujo objeto é uma sentença penal condenatória transitada em julgado, constituindo, portanto, um título executivo judicial, podendo ser proposta em face do agente causador do dano ou de quem a lei civil apontar como responsável pela indenização.

No decorrer do presente trabalho, desceremos às minúcias do tema, verificando a legitimidade ativa e passiva, os efeitos civis da sentença penal, a natureza das diferentes sentenças penais, os aspectos processuais do instituto e a polêmica legitimidade do Ministério Público para a propositura de tal ação.
FUNDAMENTOS
Como vimos, a prática de uma conduta delituosa pode gerar efeitos distintos no âmbito civil e penal. O direito penal visa à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade, como a vida, o patrimônio, a ordem pública, a liberdade etc. É, portanto, parte do direito público, pela divisão doutrinária.
O direito civil visa à proteção de bens jurídicos importantes no campo das relações privadas, interpessoais, como contratos, obrigações, coisas

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