Ex Delicto

5062 palavras 21 páginas
AÇÃO CIVIL “EX DELICTO”

A condenação penal faz coisa julgada também no cível, para efeito de reparação do dano ex delicto. Segundo Tourinho Filho,“a actio ex delicto é aquela que se intenta visando à reparação ou satisfação do dano produzido pela infração”. No âmbito civil brasileiro em seus arts 186 e 927 relatam, respectivamente que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”; “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
A reparação civil "ex delicto" permite que o dano ocasionado por um ilícito penal seja reparado não só no âmbito criminal, satisfazendo à sociedade e ao Estado, mas também no âmbito civil, satisfazendo diretamente à vítima ou aos seus sucessores, ou seja, quando um ato ilícito penal prejudicar a vítima no modo material ou moral, os seus sucessores, ou até mesmo terceiros terão direito a indenização. Ocorrendo uma infração penal, em seguida analisamos, se houve dano, e quanto o valor indenizatório, se sabe que entra no âmbito civil, pelo fato de ser infração, logo que uma infração penal é gênero das espécies crime e contravenção.
Antigamente, o juízo penal não fixava a quantia correspondente à indenização, de forma que se faria, no caso, a liquidação da sentença, a fim de demonstrar o valor do dano material e moral sofrido. Com as modificações trazidas pela Lei n. 11.719/2008, passou-se a autorizar o juiz, independentemente do pedido das partes, “fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, na sentença condenatória, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (CPP. Art. 387, IV), c/c art.63, parágrafo único CPP. Se o titular do direito, for pobre, a seu requerimento, será promovida pelo Ministério Público- art. 68 CPP. Insatisfeito o réu com o valor arbitrado na sentença, se manifestará no recurso de apelação.
Percebe-se que para que

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