Ex Delicto

582 palavras 3 páginas
Processo Penal: Resuminho de Reparação do dano.

Da prática do crime surgem duas consequências: punição do crime (âmbito penal) e reparação do dano (âmbito civil). Em regra, a reparação do dano por parte do acusado não implica na renúncia da queixa ou representação. EXCEÇÃO: Lei 9099 de 95. Nas infrações de menor potencial ofensivo, se a vítima aceita a reparação do dano, isso implica na renúncia ao direito de queixa e ao direito de representação. NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, NÃO HÁ NENHUMA CONSEQUÊNCIA. Vítima pobre e legitimidade de agir do MP: Prevê o artigo 68 do CPP que se tratando de pessoas pobres, o MP está legitimado a ingressar com execução de título judicial, se valendo de sentença condenatória e também nos casos de ajuizamento da ação civil ex delicto, buscando o ressarcimento pelos danos sofridos. A Constituição de 1988 atribui esse dever às Defensorias Públicas, entretanto, de acordo com o STF, nos lugares onde a DP não estiver presente, essa atribuição pertencerá ao MP. 1) Ação civil ex delicto Serão discutidas todas as provas. Trata-se de um verdadeiro processo de conhecimento, onde se fará a instrução completa do processo. Mais lento que a execução da sentença penal condenatória. Pode ajuizar contra: criminoso, herdeiros, terceiro responsável civil. Exemplos de utilização: Quando o inquérito policial não levou à propositura de uma ação penal; sem a possibilidade de existir uma execução da sentença penal condenatória, cabe à vítima ajuizar uma ação civil ex delicto. Quando o crime que estava sendo julgado na ação penal prescreveu. Quando o réu foi absolvido criminalmente. EXCETO QUANDO: Ficou provada a inexistência do fato e negada a autoria (o réu não é o autor do crime). Quando ocorreu a excludente da ilicitude, que faz coisa julgada no juízo cível; mas em algumas situações mesmo que protegido por uma excludente de ilicitude, o réu pode ser obrigado a reparar o dano.

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