Direitos dos Consumidores
O consumidor que pratica o consumerismo tem não só direitos como também deveres.
Deveres do Consumidor:
Dever de consciência crítica
Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes;
• Dever de agir
Combater a passividade, ser capaz de intervenção;
• Dever de preocupação social
Ter consciência das repercussões das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos;
• Dever de consciência ambiental
Compreender as consequências ambientais do(s) consumo(s), e as responsabilidades pessoais e sociais na conservação dos recursos existentes;
• Dever de solidariedade
Organizar, intervir, proteger e promover os interesses coletivos dos consumidores.
Direitos do Consumidor:
Direito à proteção da saúde e segurança
É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de proteção da saúde e da segurança física das pessoas.
Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se atribuem, segundo as normas legais, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Direito à proteção dos direitos económicos
Este direito visa a prevenir eventuais abusos por parte dos prestadores de serviços, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência do contrato.
Direito à prevenção e à reparação dos prejuízos
O consumidor tem direito a ser ressarcido dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestação de serviços defeituosos.
Direito à formação e à educação para o consumo
Incumbe ao Estado promover uma política educativa para os consumidores.
Direito à