Direito penal

724 palavras 3 páginas
DIREITO PENAL
PARTE GERAL
FUNDAMENTOS E TEORIA DA LA IMPORTÂNCIA DA IMPUTAÇÃO

1. CONCEITO DE PENA
A. O conceito da pena e a função da pena não se podem definir (nem mesmo limitando-se à pena estatal) com independência da existência da ordem que pune ou a compreensão de seu significado. Assim, de modo que, se refere a existência da ordem, um Estado que deva concentrar sua forças para o asseguramento de sua exixtência (ex: guerra) usado a pena de modo que ao menos a curto prazo garantice eficássia ( ex: intimidação por meio de penas severas), enquanto um Estado sem problemas agudos de existência pode assumir a efetividade a curto prazo, para conseguir com generosidade interna paz de espírito ( ex: evitando as penas severas para não perder a sensiblidade ante a violência). Pelo que se refere a compreensãodo sentido da ordem, esta depende que se entenda a pena, (ex: desde a teoria de conglitos, como meio de luta da classe dominante, em geral, de grupos dominantes da sociedade, como meio de defesa frente a pretensões de domínios ilegítimas (ou intepestivas), que dói a à espada da superioridade, guiada segundo ideias religiosas, que o autor é castigado por sua própria vontade, porque também é parte de um contrato social. 2. As notas comuns, que existem apesar de todas as diferenças, e que permitem falar unitariamente da pena, tendo em conta as distintas ordens e seus diversos entendimentos, são as seguintes: A pena é sempre a reação ante a infração de uma norma. E a reação demonstrativa sempre tem lugar à custa do responsável por haver infringido a norma ( por a custa se entende neste contexto, a perda de qualquer bem). Se trata de um probema normativo: a alocação de um sucesso pertubador a que a atribuição de um evento perturbador em que deve arcar com os custos que são necessários para eliminar a pertubação.
Os conceitos empregados para caracterizar a pena dependem do contexto, especialmete os de infração da norma, objetivamente da configuração externa

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