Direito Penal

2280 palavras 10 páginas
UNIDADE I – CONCEITO DE DIREITO PENAL

1 – DENOMINAÇÃO E FUNÇÃO DO DIREITO PENAL
1.1 – NOÇÕES FUNDAMENTAIS
O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do Direito. O Direito surge das necessidades fundamentais das sociedades humanas, que são reguladas por ele como condição essencial à sua própria sobrevivência. É no direito que encontramos a segurança das condições inerentes à vida humana, determinada pelas normas que formam a ordem jurídica.
O fato social que se mostra contrário à norma de Direito forja o ilícito jurídico, cuja forma mais severa é o ilícito penal, que atenta contra os bens mais importantes da vida social.
Contra a prática desses fatos, o estado estabelece sanções, procurando tornar invioláveis os bens que protege. Ao lado dessas sanções o Estado também fixa outras medidas com o objetivo de prevenir ou reprimir a ocorrência de fatos lesivos dos bens jurídicos dos cidadãos. A mais severa das sanções é a pena, estabelecida para o caso de inobservância de um imperativo. Dentre as medidas de repressão ou prevenção encontramos as medidas de segurança, que podem ser:
Detentivas (Consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (CP art. 96, I); e
Restritivas (Sujeição a tratamento ambulatorial (CP art. 96, II)).

1.2 – DENOMINAÇÃO DO DIREITO PENAL
O Brasil, desde que se tornou independente, só se utilizou da expressão Direito Criminal uma única vez: em seu Código Criminal do Império, de 1830. Em todos os outros Códigos passou a adotar a expressão Direito Penal.

Falar de Direito Penal é falar, de alguma forma, de violência. No entanto, modernamente, sustenta-se que a criminalidade é um fenômeno social normal. Quando as infrações aos direitos e interesses do indivíduo assumem determinadas proporções, e os demais meios de controle social se mostram insuficientes, ou ineficazes para harmonizar o convívio social, surge o Direito Penal com sua natureza peculiar de meio de controle social

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