Direito civil

794 palavras 4 páginas
O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de Janeio de 1916 , que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro.
Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil , permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenções Filipinas.
Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil:
· Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brazil;
· Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;
· Em 1872, Jose Tomas Nabuco de Araujo foi encarregado de elaborar um projeto, o qual não terminou antes de falecer :
· Em 1881, o projeto Felício dos Santos
· Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.
Esses diferentes projetos falam muito de seus autores e também da sociedade dos quais foram criados. O projeto de Augusto Teixeira de Freitas feito durante o Império possuía como ideal o homem monárquico, já o projeto de Clóvis Bevilaqua tem como ideal o homem republicano do começo do século. Ressalta-se aqui esse caráter particular do Direito, que é feito pelo legislador olhando ao mesmo tempo para trás e para frente, ou seja, visando o futuro, mas se baseando no passado. O Código Civil que foi promulgado em 1916 teve um processo legislativo longo, mais de 17 anos. Porém, a dificuldade de uma legislação civil não fica reduzida a esses anos, tendo seu marco inicial em 1855, com o início da redação da Consolidação das leis civis de Teixeira de Freitas. A dificuldade na aprovação das primeiras leis civis brasileiras foi tamanha, que o historiador do direito Milton Segurado traça um paralelo entre os andamentos de uma ópera e os períodos históricos de aprovação do Código Civil. Com a

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