Direito civil

1808 palavras 8 páginas
Alienação Parental * Lei de Alienação Parental: Lei 12.318/10 * A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. * Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelo que tenham a criança ou do adolescente sob sua guarda ou vigilância ou autoridade para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. * O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. * E, o juiz determinará com urgência, ouvido o MP, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. * A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, ou, mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares. * Há previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos. * A lista de atos de alienação parental não é exaustiva. * Visitação assistida (prejuízo da integridade física ou psicológica).

Adoção * Conceito – A adoção é negócio bilateral (relação jurídica que envolve o adotado e o adotante) e solene (exige forma prescrita em lei) pelo qual alguém estabelece, irrevogável e independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo jurídico de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha.

Regulamentação * A adoção tem como normas jurídicas

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