Direito civil

2270 palavras 10 páginas
Capacidade e Personalidade
* Das Pessoas; Da personalidade e da Capacidade I - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres (obrigações) na ordem civil (art.1º, CC, 2002). Ser capaz de direitos e deveres na ordem civil quer dizer que toda pessoa natural ou pessoa jurídica, possui direitos e obrigações perante a lei brasileira.* Pessoa natural; ser humano; Pessoa Jurídica, adotando um conceito bem amplo e resumido, é àquela criada pela lei e pelo direito. Para existir no plano jurídico/civil, deve ser criada e instituída através de lei ou de documento público devidamente registrado no órgão competente, no caso, cartório ou junta comercial.* II – Início da personalidade civil; * Inicia-se a personalidade civil da pessoa, do nascimento com vida art. 2º, primeira parte CC; * O nascituro já possui direitos na ordem civil, antes de nascer. A lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. Art. 2º, segunda parte CC; * Nascituro – Feto com vida, ainda não nasceu, está no ventre da mãe. De observar, que a lei está resguardando os direitos desse ser que há de nascer, como por exemplo, os direitos de sucessão, caso o pai venha a falecer antes que nasça com vida. *(III - Capacidade civil); a-Incapacidade absoluta (art. 3º, CC): Menores de 16 anos (art. 3º, I, CC); os que não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, por enfermidade ou deficiência mental (art. 3º, II, CC); os que não puderem exprimir a sua vontade, mesmo que por causas transitórias (art. 3º, III, CC). O legislador entende que estes menores não podem praticar estes atos por não terem condições de avaliar as suas consequências e o que estes atos acarretam no mundo civil. Não quer dizer que seja absolutamente impossível à prática desses atos por menores de 16 anos. No caso, deverão ser assistidos por seus representantes legais: os pais ou pelos tutores, se órfãos, ou se os pais forem destituídos do poder familiar. O ato praticado pelos absolutamente incapazes, sem a assistência

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