Direito civil

2679 palavras 11 páginas
1- Analisar o conceito de bem e coisas e diferenciar.
Bem é tudo aquilo que satisfaz os nossos desejos. É o gênero. Já coisa é uma espécie de bem

2-Como se classifica os bens?
A classificação dos bens é realizada agrupando várias e diferentes, aproximando os que têm elementos em comum. Primeiro pode-se classificar levando em conta as qualidades físicas ou qualidades jurídicas. Ex.; bens móveis, bens imóveis, fungíveis, infungíveis, visíveis e invisíveis.
Segundo se classifica levando em conta a sua reciprocidade. Principais e acessórios, pertences e as benfeitorias.
A terceira classificação é levando em conta o titular do bem.

3- Qual a legislação que regulamenta o bem de família?

No Código Civil de 2002, o bem de família voluntário encontra-se disciplinado na parte dedicada ao Direito de Família, entre os artigos 1.711 e 1.722. Não se pode deixar de lembrar que a Lei Federal n. 8.009, de 29 de março de 1990, regulamenta o bem de família legal.

4- O que são imóveis e como podem ser?
Bens imóveis são os bens que não podem ser deslocados, para ser deslocado este terá que acabar. Quando deslocados perdem sua integridade.
Um bem imóvel pode ser imóvel por natureza, ou seja, tudo que se adere naturalmente ao solo.

5-Caracterizar os bens móveis e como podem se deslocar. Exemplifique.
Os bens móveis podem ser deslocados por conta própria (semoventes, como precisa do homem para ser deslocado ou uma força alheia.
Podem existir móveis por destino econômico ou por antecipação legal.
Economico: a planta da floricultura.
Antecipação legal: comprar uma casa para demoli-la
6- Que tipos de imóveis conhecem? O que são móveis por destino econômico ou por antecipação legal?
Os bens imóveis são classificados como imóveis por natureza, por acessão física, por acessão intelectual e por disposição legal.
Os imóveis por natureza são apenas o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo. móveis por natureza. Esta classe abrange o solo, e tudo

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