direito civil

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A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

O Racismo é um meio de discriminar as pessoas, embasadas em motivos raciais, cor da pele ou outras características físicas, de modo que umas se consideram superiores a outras.
O racismo tem como resultado intencional a diminuição ou a anulação dos direitos humanos das pessoas discriminadas.
Discriminação racial é diferente de racismo.
R: ideologia baseada na superioridade de uma raça sobre a outra.
DR: se subdivide em direta, quando resulta do comportamento humano, o qual transparece através de atitudes de cunho negativo, como ofensas, xingamentos, segregação ou até mesmo violência física; indireta: quando é proveniente de um comportamento racista mascarado através de atitudes com cunho discriminatório implícito.(THAYS)
A Convenção sobre a Eliminação de todas das formas de Discriminação Racial foi adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, tendo sido ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.
Três relevantes fatores históricos impulsionaram o processo de elaboração desta Convenção na década de 60, destacando-se o ingresso de dezessete novos países africanos na ONU em 1960, a realização da Primeira Conferência de Cúpula dos Países Não-Aliados em Belgrado em 1961 e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.
Estes fatores estimularam a edição da Convenção, como um instrumento internacional voltado ao combate da discriminação racial.
A Convenção integra o sistema especial de proteção dos direitos humanos, ou seja, é endereçado a um sujeito de direito concreto, visto em sua especificidade de suas diversas relações. a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial objetiva fundamentalmente combater e proibir a discriminação racial, mas também promover a igualdade. (LUCAS)
Desde 1968 o Brasil é signatário da Convenção.
Ao avaliar o impacto jurídico da Convenção no Direito Brasileiro, constata-se uma grande evolução

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