Direito Civil

5765 palavras 24 páginas
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
CONCEITO:
O pagamento consignado é a forma de adimplemento da relação obrigacional na qual o devedor faz o depósito em juízo do valor ou da coisa que é objeto da prestação.
Posto tratar-se, "em sua essência, [de] pagamento, libera o devedor do liame obrigacional"(5). Assim, tornando-se, a obrigação, de difícil cumprimento, seja pela recusa do credor ao recebimento, seja por uma outra circunstância, ou ainda por tornar-se duvidosa a legitimidade ativa, poder-se-á realizar o adimplemento da obrigação em juízo, independente da cooperação do credor, extinguindo a relação de obrigação entre as partes.(6)
Portanto, vale lembrar e fazer uma ressalva ao conceito dado por Carvalho Neto a esta espécie de extinção da obrigação: "a consignação é o depósito judicial [ou extrajudicial] feito em pagamento de uma dívida. Trata-se de meio indireto de pagamento, pois não se efetua em mãos do credor, mas em Juízo"(7).
Nestes termos, Diniz complementa o entendimento do pagamento em consignação brilhantemente, mostrando que, não só o credor tem o interesse pelo adimplemento da obrigação, mas também o devedor que não quer tomar-se por impontual, mesmo que a impontualidade advenha da mora do próprio credor, assim temos:

Deveras, para que se tenha pagamento é imprescindível que o credor ou quem o represente colabore, pois apenas essas pessoas podem dar ao solvens a quitação, visto que ele tem o direito de exonerar-se do vínculo obrigacional para livrar-se de suas conseqüências. Assim, se o credor, injustificadamente, se recusar a receber e dar quitação, ou se o devedor tiver dúvidas a respeito da pessoa a quem deve pagar, ou se não encontrar o destinatário do pagamento, a norma jurídica vem amparar o seu interesse no sentido de desobrigar-se do cumprimento da prestação devida, no tempo e forma convencionados, evitando a eternização da obrigação ou a subordinação de seus efeitos à vontade exclusiva do credor,

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