direito civil
O juiz da 4ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Ubirajara Maintinguer, condenou o engenheiro Luiz Sérgio Pegoraro a quatro anos, dois meses e 20 dias de reclusão (mais o pagamento de 41 dias de multa), em regime semiaberto, pela prática do crime de falsidade ideológica. A decisão em primeira instância, da qual cabe recurso, foi realizada em ação penal apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP).
Na decisão local, o magistrado aponta a existência de provas materiais e testemunhais que comprovam a prática de emissão de laudos falsos pelo profissional com o objetivo de garantir a renovação de autorização de moradia (habite-se) em diversos prédios da cidade. O habite-se emitido na origem da entrega dos empreendimentos exige vistoria técnica profissional para ser renovado a cada três anos.
“Prédios residenciais conseguiram autorização para serem habitados por três anos através de laudos que falsearam a realidade, ou seja, com documentos que eram tidos como aptos a enganar”, posicionou o juiz.
Para Ubirajara Maintinguer, a emissão de laudos atestando o cumprimento de exigências na área de segurança, especificamente ligadas a normas que tratam de combate a incêndio, foi realizada como prática pelo engenheiro. “O réu é confesso ao indicar que não seguia a legislação municipal e que fotografou itens inexistentes como conteúdo de laudos. Itens essenciais à segurança para a autorização de moradia de pessoas”, acrescentou a sentença.
Testemunhas arroladas pela Promotoria confirmaram a ausência de itens exigidos pela legislação, inclusive a norma técnica brasileira (ABNT), como Atestado de Brigada de Incêndios, ART, Atestado de Estanqueidade a Central GLP, itens de iluminação de emergência no hall de elevadores e outros, segundo a decisão.
As regras
Na ação penal constam edifícios que tiveram laudos emitidos pelo engenheiro entre 2005 a 2007.
O atestado de vistoria dos Bombeiros podia ser substituído por laudo técnico profissional habilitado com o