Direito Civil

2183 palavras 9 páginas
Monitoria Direito Civil I
Este material consiste num guia para os estudos e não substitui a leitura de manuais e doutrinas.
Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
“A Lei de Introdução ao Código Civil é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.”1
Funções: regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço; fornecer critérios de hermenêutica; estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas; garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
Fontes do direito
A principal fonte do direito é a lei. As demais fontes – analogia, costumes, princípios gerais do direito, equidade – são consideradas acessórias. Analogia: aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga tipificada. Costume: só pode ser aplicado quando se esgota a possibilidade de suprir a lacuna com a analogia. Consiste na prática reiterada de um comportamento e a convicção de sua obrigatoriedade. Princípios gerais de direito: regras que se encontram na consciência dos povos e universalmente aceitas, mesmo não escritas (por exemplo, ninguém pode lesar a outrem). Equidade: é utilizada quando a lei expressamente o permite (vide art. 127, CPC). Consiste no espaço criado pela lei para que o juiz formule a norma mais adequada ao caso de acordo com critérios de justiça e atendendo ao bem comum. Doutrina e jurisprudência são consideradas auxiliares no processo de interpretação das normas. A doutrina é o pensamento elaborado pelos estudiosos e comentaristas do direito, enquanto a jurisprudência consiste no entendimento formado pelos tribunais na aplicação do

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