Direito civil

2519 palavras 11 páginas
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Dto civil
O proprietário tem aqueles direitos de usar , gozar e dispor, e buscar de quem quer q injustamente a detenha e vimos algumas situações q essa propriedade ela poderia ter como titulares desse direito2 ,3 ,4, pessoas q era o condomínio do co-propietario. Vamos analisar essas hipóteses onde mais de 1 pessoa terá direito, a aqueles diretos do art 1228, ou seja o dto de propriedade terá mais de um direito ativo. Condomínio- são 2 ou mais pessoas q serão titulares de um determinado bem e para nos vamos estudar o condomínio em duas etapas 1º o condomínio voluntario, o condomínio geral, comum e depois o condomínio edilício ( em edifícios) q tem situações diferentes do condomínio geral, comum.
Esse condomínio do art 1314 a1326 sera aquela situação a onde um determinado bem, tem 2 sujeitos exercendo sobre aquele mesmo bem, nos veremos q haverá algumas restrições pelo o fato de esta exercendo conjuntamente o dto de propriedade. Não se trata de situações q são devidamente delimitadas pq ai nos teríamos isso aqui fracionado isso é dono de uma parte, isso é dono de outroe esse de outro, teremos aqui a cota ideal, a fração ideal sobre o bem comum, então esse condomínio geral ele pode ocorrer ou por voluntariedade, q é o condomínio voluntario q é quando as partes resolvem adquirir um imóvel em condomínio, qdo resolvem voluntariamente figurar como sujeitos ativos sobre o mesmo bem, ou em situações em q em virtude da própria lei eles ficam como condôminos necessários lembrando, as cercas o dto de construir aquilo q estava na linha divisa ele era considerado dos 2, então é um condomínio forçado, um condomínio necessário tem apenas 4 dispositivos q a gente viu falando das paredes e das cercas a onde forçadamente aquele q possuía na linha divisória o outro ele era condômino daquela parede, ele era condômino daquela cerca.
Vamos estudar 1º o condomínio voluntario aquele q as pessoas ou por herença adquiriram o mesmo imóvel 4,5,6 pessoas ou por compra e venda enfim

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